Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 13.300, de 1 de setembro de 1943

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração "Sacim" autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração "Sacim", com sede na cidade do Recife, do Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo como que dispõe o art. 6.°,
§ 1º°, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS

Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 3.9.1943

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo