Decretos
Decreto nº 13.300, de 1 de setembro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração "Sacim" autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 3.9.1943