Decretos
Decreto nº 13.050, de 29 de julho de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de níquel no município de Ipanema, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 31.7.1943