Decretos
Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,
DECRETA:
“
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...........................................................................................................” (NR)
Brasília, 30 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Cerqueira Ataide
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2026 - Edição extra
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026 · 9 menções