Decretos
Decreto nº 12.942, de 22 de abril de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, para atualizar a data de início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao gás liquefeito de petróleo – GLP importado e para estender o prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,
DECRETA:
“
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....................................................................................................................
.........................................................................................................” (NR)
“
....................................................................................................................
.........................................................................................................” (NR)
Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Cerqueira Ataide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2026 - Edição extra
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.