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Decreto nº 12.870, de 9 de março de 2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada ao Centro Norte de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.022289/2014-44 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 27 de janeiro de 2015, a concessão outorgada originariamente ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., conforme o disposto no
Parágrafo únicoA concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Faustino Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2026

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