Decretos
Decreto nº 12.820, de 21 de janeiro de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.009635/2020-01 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2026
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