Decretos
Decreto nº 12.703, de 30 de outubro de 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Educacional de Ponta Grossa para a Universidade Estadual de Ponta Grossa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo nº 53115.005385/2024-56 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2025
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