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Decreto nº 12.676, de 15 de outubro de 2025

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024, a serem realizadas em 26 de outubro de 2025, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
Parágrafo únicoO emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2025, retificado em 20.10.2025 e retificado no DOU de 21.10.2025

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