Decretos
Decreto nº 12.619, de 12 de setembro de 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
“Art. 2º A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................” (NR)
Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025 · 3 menções