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Decreto nº 12.900, de 14 de julho de 1943

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz Batista e Manuel Arantes a pesquisar mica e associados no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Luiz Batista e Manuel Arantes a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Fazenda do Guacho situado no distrito e município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e vinte e quatro ares (3,24 Há), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices à distância de cem metros (100 m) e rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65° SW) da confluência do córrego do Guacho com o córrego do Elísio e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180 m) e rumos vinte e cinco graus noroeste (25° NW) e sessenta e cinco graus sudoeste (65° SW), respectivamente.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 17.7.1943

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