Decretos
Decreto nº 12.800, de 7 de julho de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o decreto nº 6..987, de 20 de março de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 9.7.1943