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Decreto nº 12.400, de 12 de maio de 1943

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio de Castilhos Penafiel a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio de Castilhos Penafiel a pesquisar calcáreo e associados numa área de trezentos e oitenta e um (381 Ha), situada no distrito Rio Negro do município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m) na direção quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) magnético do canto extremo leste (E) da sede da fazenda Santa Clara e cujos os lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45° NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45° NW); três mil e cinqüenta metros (3.050 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), oitenta graus sudeste (80° SE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1943

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