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Decreto nº 12.350, de 7 de maio de 1943

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Santiago Lombardi a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Santiago Lombardi a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares e cinqüenta ares (20,50 Ha), situada no sexto (6.º) distrito do município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no cruzamento das estradas Cantagalo e Caetano Monteiro e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m) e vinte e dois graus nordeste (22º NE), quatrocentos e trinta metros (430 m) e leste (E), quinhentos e dez metros (510 m) e quarenta e um graus nordeste (41º NE), duzentos metros (200 m) e quarenta e nove graus sudeste (49º SE), seiscentos e um metros (601 m) e quarenta e um graus sudoeste (41º SW), quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m) e oeste (W).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1943

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