Decretos
Decreto nº 12.326, de 19 de dezembro de 2024
Das competências dos fóruns de diálogo
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 22 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023,
DECRETA:
Do objeto e do âmbito de aplicação
Da composição do fórum de diálogo com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Da composição do fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores
Do funcionamento das reuniões dos fóruns
Disposições finais
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024
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