Decretos
Decreto nº 12.307, de 11 de dezembro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2024
| Valor da promoção comercial | Valor da taxa de autorização |
| Até R$ 1.000,00 | R$ 34,00 |
| de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | R$ 166,00 |
| de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | R$ 334,00 |
| de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 1.666,00 |
| de R$ 50.000,01 a 100.000,00 | R$ 4.166,00 |
| de R$ 100.000,01 a 500.000,00 | R$ 13.334,00 |
| de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 | R$ 41.666,00 |
| Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 | R$ 83.334,00 |
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