Decretos
Decreto nº 12.233, de 25 de outubro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.035688/2008-71 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024.
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