Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)três CCE 1.15; e
b)uma FCE 1.09; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Inep:
a)quatro FCE 1.15;
b)seis FCE 1.13;
c)dez FCE 1.10;
d)uma FCE 1.05;
e)uma FCE 2.05;
f)três FCE 3.13; e
g)uma FCE 3.10.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

c)Corregedoria;
d)Diretoria de Gestão e Planejamento; e
e)Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados;
III...............................................................................................................

.....................................................................................................................

f)Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º O Inep é dirigido por um Presidente e seis Diretores.

Parágrafo únicoO Presidente do Inep e seus diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação e nomeados na forma estabelecida na legislação.” (NR)

“

Art. 13-
A. Ao Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados compete:
Idesenvolver e manter mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do Inep e proporcionar o suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as demais Diretorias do Inep;
IIgerir dados relacionados às áreas responsáveis pelos processos de pesquisas, estudos e de avaliação educacional;
IIIdesenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do Inep e administrar os recursos de informação, de informática e de telecomunicação do Inep;
IVdefinir, em articulação com as demais unidades do Inep, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e
Vplanejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.” (NR)

“

Art. 14.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

Vlevantar, registrar e analisar experiências educacionais;
VIpropor e coordenar a política de atualização e de aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do Inep; e
VIIproduzir e disseminar indicadores educacionais, em articulação com as demais Diretorias.” (NR)

“

Art. 16.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IVpropor e coordenar a realização de avaliações internacionais da educação superior, em articulação com organismos estrangeiros e internacionais;
Vcoordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação da Educação Superior, conforme as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação; e
VIproduzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação superior.” (NR)

“

Art. 17.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IVapoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e de sistemas de avaliação da educação básica;
Vrealizar as avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais; e
VIproduzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação básica.” (NR)

“

Art. 17-
A. À Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica compete:
Idefinir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação profissional e tecnológica;
IIrealizar, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, as avaliações da educação profissional e tecnológica;
IIIpropor, planejar, programar e coordenar ações destinadas à avaliação dos cursos e das instituições de educação profissional e tecnológica, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino; e
IVproduzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação profissional técnica e tecnológica.” (NR)

“

Art. 22.
...................................................................................................
Idirigir as atividades do Inep de acordo com a finalidade e com o plano de ação da entidade, em conjunto com os Diretores;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.794, de 2025) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022:
Ia alínea “e” do inciso III do caput do art. 2º; e
IIo art. 18.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO INEP PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04315,12
SUBTOTAL 1315,12
FCE 1.091,0011,00
SUBTOTAL 211,00
TOTAL416,12
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INEP:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O INEP
QTD.VALOR TOTAL
FCE 1.153,03412,12
FCE 1.132,30613,80
FCE 1.101,271012,70
FCE 1.050,6010,60
FCE 2.050,6010,60
FCE 3.132,3036,90
FCE 3.101,2711,27
TOTAL2647,99

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04315,12---3-15,12
FCE-153,03--412,12412,12
FCE-132,3012,3012,30
FCE-101,2733,8133,81
FCE-91,0011,00---1-1,00
FCE-70,8343,32---4-3,32
FCE-50,60--21,2021,20
TOTAL819,441019,432-0,01

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04315,12--
CCE 1.133,84415,36415,36
SUBTOTAL 1836,75521,63
FCE 1.153,0339,09721,21
FCE 1.132,302557,503171,30
FCE 1.101,273848,264860,96
FCE 1.091,0022,0011,00
FCE 1.070,832621,582621,58
FCE 1.050,60106,00116,60
FCE 1.040,4431,3231,32
FCE 1.020,2120,4220,42
FCE 1.010,1280,9680,96
FCE 2.070,8354,1554,15
FCE 2.050,6063,6074,20
FCE 2.040,4410,4410,44
FCE 2.030,3710,3710,37
FCE 2.020,2161,2661,26
FCE 2.010,1210,1210,12
FCE 3.132,30--36,90
FCE 3.101,27--11,27
SUBTOTAL 2137157,07162204,06
TOTAL145193,82167225,69

” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.