Decretos
Decreto nº 12.149, de 19 de agosto de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 301, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
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