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Decreto nº 12.143, de 19 de agosto de 2024

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e art. 40, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3ºAlém dos órgãos a que se refere o § 1º, a Polícia Federal poderá abrir novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos, desde que estas estejam restritas ao atendimento das especificidades decorrentes da instalação, da manutenção, do funcionamento e do suporte financeiro de qualquer necessidade de serviço relacionada ao cumprimento da missão nas adidâncias localizadas no exterior.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

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