A COBRAMAB é composta por:Ium representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a)Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que a presidirá;
b)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c)Ministério da Cultura;
d)Ministério das Relações Exteriores; e
e)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
IIdois representantes da Rede Brasileira de Reservas da Biosfera, dos quais um da Rede Brasileira de Jovens das Reservas da Biosfera;
IIIum representante de cada uma das seguintes entidades:
a)Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
b)Associação Nacional de Munícipios e Meio Ambiente - ANAMMA;
c)Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; e
d)Confederação Nacional da Indústria - CNI;
IVum representante das organizações da sociedade civil do setor socioambiental;
Vum representante das organizações da sociedade civil de povos e comunidades tradicionais, indicado pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT;
VIum representante da comunidade científica; e
VIItrês representantes indicados pelos conselhos deliberativos de diferentes Reservas da Biosfera.
§ 1ºCada membro da COBRAMAB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros da COBRAMAB e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 3ºOs membros da COBRAMAB e os respectivos suplentes de que tratam os incisos IV e VI do caput serão escolhidos em procedimento coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em colaboração com a Rede Brasileira de Reservas da Biosfera.
§ 4ºOs membros da COBRAMAB e os respectivos suplentes serão designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 5ºA COBRAMAB terá um Vice-Presidente, eleito dentre os seus membros e designado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.