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Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 300, de 29 de abril de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.
Art. 2.
Ficam revogados:
Io
IIo Decreto nº 11.110, de 29 de junho de 2022;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024

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