O Conselho Consultivo é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:Ido Serviço Florestal Brasileiro, que o coordenará;
IIdo Ministério da Agricultura e Pecuária;
IIIdo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IVdo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
Vdo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIdos Estados, indicado pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
VIIdos Municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente;
VIIIdo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
IXdos seguintes setores, indicados por meio de processo disciplinado em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a)movimentos sociais; e
b)organizações ambientalistas;
Xde povos e comunidades tradicionais, indicado pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XIdo setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria; e
XIIdos trabalhadores, indicados pela:
a)Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira; e
b)Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.
§ 1ºCada membro do Conselho Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Conselho Consultivo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, para o mandato de dois anos, prorrogável por igual período.