Decretos
Decreto nº 11.977, de 4 de abril de 2024
Art. 3º O Condraf é composto por sessenta e oito membros, dos quais:
..................................................................................................................... a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres; e
aa) um da Caixa Econômica Federal;
ab) um da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
ac) um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
ad) um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
ae) um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e
af) um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
............................................................................................................ (NR)
Art. 4º A composição do Condraf deverá assegurar:
Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
u) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, que institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.
*