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Decreto nº 11.963, de 25 de março de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)uma FCE 1.07; e
b)uma FCE 1.05; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a)um CCE 1.15;
b)dois CCE 1.13;
c)três CCE 1.10;
d)um CCE 2.13;
e)duas FCE 1.13; e
f)quatro FCE 1.10.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

d)Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

2. Diretoria de Relações Institucionais;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
....................................................................................................
Iatuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 26-
A. À Diretoria de Relações Institucionais compete:
Iacompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IIacompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
IIIcoordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IVacompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;
Vorientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e
VIassistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os incisos IV e VII do caput do art. 26 do Decreto nº 11.341, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MDH PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
FCE 1.070,8310,83
FCE 1.050,6010,60
TOTAL21,43
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDH
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,8427,68
CCE 1.102,1236,36
CCE 2.133,8413,84
SUBTOTAL 1722,92
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.101,2745,08
SUBTOTAL 269,68
TOTAL1332,60

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-133,84--311,52311,52
CCE-102,12--36,3636,36
FCE-132,301125,30---11-25,30
FCE-101,27--33,8133,81
FCE-70,8310,83---1-0,83
FCE-50,6010,60---1-0,60
TOTAL1326,731026,73-30,00

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,041260,481365,52
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8441157,4443165,12
CCE 1.102,123982,684289,04
CCE 1.071,3911,3911,39
CCE 2.133,841246,081349,92
CCE 2.102,1224,2424,24
CCE 3.133,8413,8413,84
CCE 3.102,1212,1212,12
SUBTOTAL 2115393,93122416,85
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.153,03515,15515,15
FCE 1.132,303069,003273,60
FCE 1.101,274050,804455,88
FCE 1.091,0022,0022,00
FCE 1.070,831714,111613,28
FCE 1.050,6021,2010,60
FCE 2.101,2711,2711,27
FCE 3.153,0313,0313,03
FCE 3.101,2711,2711,27
FCE 3.091,0011,0011,00
SUBTOTAL 3101162,59105170,84
TOTAL217562,93228594,10

” (NR)

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