O Comitê Gestor é composto por:Irepresentantes dos seguintes órgãos:
a)um da Casa Civil da Presidência da República;
b)um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
c)um do Ministério das Cidades;
d)um do Ministério da Cultura;
e)um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
f)um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
g)um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
h)um do Ministério da Educação;
i)um do Ministério do Esporte;
j)um do Ministério da Igualdade Racial;
k)um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
l)um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
m)um do Ministério das Mulheres;
n)um do Ministério dos Povos Indígenas;
o)um do Ministério da Saúde; e
p)um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
IIdezesseis representantes de organizações da sociedade civil.
§ 1ºO Comitê Gestor será coordenado conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2ºA Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3ºCada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4ºOs membros do Comitê Gestor de que trata o inciso I do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Igualdade Racial.
§ 5ºOs membros do Comitê Gestor de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes exercerão mandato de quatro anos, vedada a recondução.
§ 6ºA composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres e de pessoas negras, preferencialmente na faixa etária entre quinze e vinte e nove anos, entre os membros titulares e suplentes, exceto em casos devidamente justificados.