Decretos
Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DAS FINALIDADES CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO CAPÍTULO IV – DA CHAMADA PÚBLICA CAPÍTULO V – DO ASSESSORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISVI - Conselho de Participação Social da Presidência da República; e
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DAS FINALIDADES
Seção II
Dos princípios
Seção III
Das diretrizes
Seção IV
Das finalidades
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Seção II
Das formas de execução
Seção III
Do cadastramento e da habilitação das cozinhas solidárias
Seção IV
Do credenciamento das entidades gestoras
CAPÍTULO IV
DA CHAMADA PÚBLICA
CAPÍTULO V
DO ASSESSORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL
Seção II
Da fiscalização e da transparência
Seção III
Do controle e da participação social
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 5 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Luiz Marinho
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2024.
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