O Comace será composto:Ipelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que o presidirá; e
IIpor representantes dos seguintes órgãos:
a)Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
c)Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;
d)Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
e)Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
f)Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
g)Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda.
§ 1ºCada membro do Comace terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºO Presidente do Comace será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, pelo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
§ 3ºOs membros do Comace de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 4ºO Secretário-Executivo do Comace poderá convidar para participar de reunião deliberativa, de grupo de trabalho ou de grupo de renegociação de dívida, sem direito a voto, representantes de:
Iórgãos e entidades da administração pública federal;
IIorganismos internacionais da área econômica e financeira; e
IIIpaíses estrangeiros.
§ 5ºOs convidados de que trata o § 4º participarão das reuniões do Comace de acordo com a pauta de deliberações e a temática relacionada à instituição que representam.