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Decreto nº 11.906, de 30 de janeiro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
Idois CCE 1.13;
IItrês CCE 1.10;
IIIuma FCE 1.13; e
IVseis FCE 1.10.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024 e republicado em 1º.2.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MIDR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8427,68
CCE 1.102,1236,36
SUBTOTAL 1514,04
FCE 1.132,3012,30
FCE 1.101,2767,62
SUBTOTAL 279,92
TOTAL1223,96

ANEXO II

“a) ...............................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE

..................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL1SecretárioCCE 1.17

....................................................................................................................

CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação11CoordenadorFCE 1.10
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço7ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO1DiretorCCE 1.15

...................................................................................................................

b)................................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,041365,521365,52
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,841972,962180,64
CCE 1.102,121123,321429,68
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 1.071,391520,851520,85
CCE 1.061,1778,1978,19
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.133,84415,36415,36
CCE 2.102,12714,84714,84
CCE 2.081,6011,6011,60
CCE 2.071,391216,681216,68
CCE 2.061,1733,5133,51
CCE 2.051,0033,0033,00
CCE 3.133,8427,6827,68
CCE 3.102,121225,441225,44
CCE 3.071,3911,3911,39
CCE 3.051,0044,0044,00
SUBTOTAL 2123331,75128345,79
FCE 1.153,03927,27927,27
FCE 1.132,3050115,0051117,30
FCE 1.101,2783105,4189113,03
FCE 1.070,831512,451512,45
FCE 1.060,7010,7010,70
FCE 1.050,60169,60169,60
FCE 2.153,0313,0313,03
FCE 2.132,3012,3012,30
FCE 2.101,271113,971113,97
FCE 2.091,0033,0033,00
FCE 2.070,8386,6486,64
FCE 2.050,60116,60116,60
FCE 2.030,3720,7420,74
FCE 2.010,1210,1210,12
FCE 3.153,0313,0313,03
FCE 3.101,2756,3556,35
FCE 3.070,8397,4797,47
FCE 3.060,7010,7010,70
FCE 3.050,602816,802816,80
FCE 4.080,9621,9221,92
FCE 4.070,8310,8310,83
FCE 4.060,703625,203625,20
FCE 4.030,3710,3710,37
FCE 4.020,2110,2110,21
SUBTOTAL 3297369,71304379,63
TOTAL421707,87433731,83

” (NR)

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