Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:Ialteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que tratam as alíneas a, b, c, itens 1, 2 e 3, e d do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.945, de 2024)
IIabertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024, de que trata o caput do art. 55 da Lei nº 14.791, de 2023;
IIIreabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
IVreabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 61 da Lei nº 14.791, de 2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
Vtransposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 62 da Lei nº 14.791, de 2023;
VItransposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 14.791, de 2023;
VIIabertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º do art. 72 da Lei nº 14.791, de 2023, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e
VIIIalteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 14.791, de 2023, nos termos do disposto no art. 179 da referida Lei.