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Decreto nº 11.881, de 10 de janeiro de 2024

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................................................

..........................................................................................................

VIIMinistério da Igualdade Racial;
VIIIMinistério do Trabalho e Emprego;
IXGabinete Pessoal do Presidente da República;
XMinistério da Fazenda; e
XIMinistério da Previdência Social.

................................................................................................” (NR)

“Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Aparecida Gonçalves

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024

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