O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Itrês do Ministério do Trabalho e Emprego;
IIIum da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IVcinco dos segmentos de que trata o inciso III do caput do art. 2º;
Vcinco dos segmentos de que trata o inciso IV do caput do art. 2º;
VIaté cinco dos segmentos de que trata o inciso II do caput do art. 2º;
VIIaté cinco dos segmentos de que trata o inciso V do caput do art. 2º;
VIIIaté cinco dos segmentos de que trata o inciso VI do caput do art. 2º;
IXaté cinco dos segmentos de que trata o inciso VII do caput do art. 2º;
Xum da Organização Internacional do Trabalho - OIT; e
XIum do Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef.
§ 1ºCada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros de que tratam os incisos I a III, X e XI do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 3ºOs membros de que tratam os incisos IV ao IX do caput e os respectivos suplentes serão indicados por meio de processo eletivo ocorrido no âmbito dos respectivos segmentos, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 4ºOs membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão designados em ato do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 5ºO Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões e atividades, sem direito a voto.
§ 6ºO Comitê Gestor será coordenado pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 7ºA Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 8ºO regimento interno do Comitê Gestor será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria simples de seus membros.
§ 9ºA participação no Comitê Gestor, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.