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Decreto nº 11.827, de 14 de dezembro de 2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

III - um da Casa Civil da Presidência da República; e

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IIum do Ministério da Fazenda;
IVum do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023

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