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Decreto nº 11.808, de 28 de novembro de 2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O

“Art. 3º .......................................................................................

I.................................................................................................

.....................................................................................................

ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

al) Advocacia Geral da União;

.....................................................................................................

IVquarenta e dois representantes da sociedade civil.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Fernanda Ramos Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023

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