Decretos
Decreto nº 11.792, de 23 de novembro de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227, § 1º, inciso II, e § 2º, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no Artigo 9 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nos art. 53, art. 56 e art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.
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