Decretos
Decreto nº 11.774, de 9 de novembro de 2023
Art. 5º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional exercerá as funções de órgão central do Sinpdec e de coordenação do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.
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Art. 6º ......................................................................................................
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XI - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
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Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hildo Augusto da Rocha Neto
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
José Múcio Monteiro Filho
Antônio Waldez Góes da Silva
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Silveira de Oliveira
Nísia Verônica Trindade Lima
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023.
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