Decretos
Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023 - Edição extra
ANEXO
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 9302.00.00 | - Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. | 55 |
| 9303.10.00 | - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca | 55 |
| 9303.20.00 | - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso | 55 |
| 9303.30.00 | - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo | 55 |
| 9303.90.10 | - Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 | 55 |
| 9303.90.90 | - Outros | 55 |
| 9304.00.10 | - Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 55 |
| 9304.00.90 | - Outras | 55 |
| 9306.21.90 | - Outros | 25 |
| 9306.29.00 | - Outros | 55 |
| 9306.30.00 | - Outros cartuchos e suas partes | 25 |
| 9306.90.90 | - Outros | 55 |
*