Decretos
Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023
Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a finalidade de coordenar:
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Art. 2º ...............................................................................................
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.................................................................................................... (NR)
Art. 3º .................................................................................................
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Art. 4º A Secretaria-Executiva do Gipi será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (NR)
Art. 5º ..........................................................................................
Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos e os participantes de seus diálogos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e participantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (NR)
Art. 8º ............................................................................................
Art. 9º A participação no Gipi, nos grupos técnicos e nos diálogos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (NR)
Art. 8º-A O Gipi poderá organizar diálogos técnicos ad hoc para promover o debate de tópicos da agenda de propriedade intelectual.
II - Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2023
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