Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.720, de 28 de setembro de 2023

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

II - Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor sugestões para a atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa, referentes ao quadriênio 2024-2027.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
IMinistério da Defesa, que o presidirá;
IIIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IVMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VMinistério das Comunicações;
VIMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VIIMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIIIMinistério de Minas e Energia;
IXMinistério do Planejamento e Orçamento;
XMinistério de Portos e Aeroportos;
XIMinistério das Relações Exteriores; e
XIIMinistério dos Transportes.
§ 1ºCada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de até dez dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 3ºAs indicações de que trata o § 2º serão encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o cronograma apresentado e aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1ºO quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata.
§ 2ºO Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial convidará a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados para indicar representantes para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial, sem direito a voto.
§ 3ºO Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5.
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.
Art. 6.
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
Os documentos produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial estarão sujeitos a sigilo ou acesso restrito, conforme a necessidade, observada a
Art. 9.
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 31 de maio de 2024.
Parágrafo únicoO relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa até a data a que se refere o caput.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.