Fica instituído o Grupo Técnico, instância não deliberativa, com o objetivo de prestar apoio ao Comitê Interministerial no cumprimento do disposto neste Decreto e de subsidiar a elaboração dos planos de contingência, dos planos de desintrusão e de outras ações necessárias à implementação das medidas previstas no art. 2º.§ 1ºO Grupo Técnico é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Ium do Ministério das Comunicações;
IIum do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IIIum do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IVum do Ministério da Igualdade Racial;
Vum do Ministério de Minas e Energia;
VIum do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VIIum da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIIIum da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
IXum da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
Xum da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;
XIum da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;
XIIum da Agência Nacional de Mineração - ANM;
XIIIum da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
XIVum do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia do Ministério da Defesa;
XVum do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa;
XVIum da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;
XVIIum do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
XVIII - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
XIXum do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; e
XXum da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 2ºCada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros do Grupo Técnico e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
§ 4ºSerão convidados para participar do Grupo Técnico, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Ium da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
IIum da Associação Brasileira de Antropologia;
IIIum da Defensoria Pública da União; e
IVum do Ministério Público Federal.