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Decreto nº 11.657, de 23 de agosto de 2023

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Art. 1.
O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

Icomo órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

...........................................................................................................” (NR)

“

V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 13.
...................................................................................................
Ium da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;

....................................................................................................................

IVum do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIum da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VIIum da Controladoria-Geral da União;
VIIIum da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e
IXum da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

....................................................................................................................

§ 4ºOs membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.
§ 5ºOs membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)

“

Art. 15.
A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)

“

Art. 20.
Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades.” (NR)

“

Art. 21.
Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 13 do Decreto nº 11.271, de 2022:
Ias alíneas “a” e “b” do inciso I do caput; e
IIos § 2º e
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

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