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Decreto nº 11.643, de 16 de agosto de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Revoga a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 275, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileira S.A. - Eletrobras.
Art. 2.
Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.

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