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Decreto nº 11.564, de 13 de junho de 2023

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III - um da Casa Civil da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

Ium do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
IIum do Ministério da Fazenda; e

.....................................................................................................................

§ 2ºOs membros do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pela Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto nº 10.425, de 2020:
Ios incisos I e II do § 2º; e
IIo
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

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