Decretos
Decreto nº 11.550, de 9 de fevereiro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.2.1943 e republicado em 22.5.1943
Observação: Os Anexos referentes a este Decreto (publicação) encontram-se publicados no DOU de 13/02/1943, págs. 20745à 2078. Republicado por ter saído desacompanhado dos documentos na publicação de 13/02/1943. O documento está publicado no D.O. de 22/05/1943, p. 7908 a 7920.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.