A Comissão é composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos públicos:IMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que a coordenará;
IIMinistério da Cultura;
IIIMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IVMinistério da Educação;
VMinistério do Esporte;
VIMinistério da Igualdade Racial;
VIIMinistério da Justiça e Segurança Pública;
VIIIMinistério das Mulheres;
IXMinistério de Portos e Aeroportos;
XMinistério dos Povos Indígenas;
XIMinistério das Relações Exteriores;
XIIMinistério da Saúde;
XIIIMinistério do Trabalho e Emprego;
XIVMinistério dos Transportes;
XVMinistério do Turismo;
XVISecretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XVIIConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
§ 1ºO Coordenador convidará para compor a Comissão, com direito a voto, um representante de cada uma das seguintes instituições:
IConselho Nacional do Ministério Público;
IIConselho Nacional de Justiça;
IIIConselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE;
IVDefensoria Pública da União;
VComitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
VIRede ECPAT Brasil;
VIIInstituto World Childhood Foundation - Childhood Brasil;
VIIICoalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes; e
IXFundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.
§ 2ºCada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 4ºO Coordenador da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos das crianças e dos adolescentes, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.