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Decreto nº 11.524, de 10 de maio de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IXMinistro de Estado da Defesa;
XMinistro de Estado de Minas e Energia; e
XIMinistro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IXSecretário-Executivo de Minas e Energia;
XSecretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
XISecretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

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