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Decreto nº 11.489, de 12 de abril de 2023

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Art. 1. Art. 46. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 46.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IIAdvocacia-Geral da União;
IIIControladoria-Geral da União;
IVGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VMinistério da Defesa;
VIMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VIIMinistério da Fazenda;
VIIIMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IXMinistério da Justiça e Segurança Pública; e
XIMinistério das Relações Exteriores.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023

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