Decretos
Decreto nº 11.488, de 10 de abril de 2023
Art. 2º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação é órgão deliberativo da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços destinado a:
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Art. 3º ......................................................................................................
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Art. 5º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 6º ......................................................................................................
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II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2023
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