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Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)três CCE 1.13;
b)vinte e um CCE 1.10;
c)um CCE 1.09;
d)trinta e três CCE 1.07;
e)dois CCE 1.05;
f)três CCE 2.07;
g)um CCE 2.05;
h)uma FCE 1.15;
i)uma FCE 2.15;
j)uma FCE 2.13;
k)uma FCE 2.09;
l)uma FCE 2.03;
m)duas FCE 2.02; e
n)três FCE 2.01; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:
a)dois CCE 1.15;
b)um CCE 1.14;
c)dois CCE 2.15;
d)um CCE 2.13;
e)um CCE 2.12;
f)nove FCE 1.13;
g)duas FCE 1.12;
h)duas FCE 1.11;
i)vinte e cinco FCE 1.10;
j)trinta e três FCE 1.07;
k)uma FCE 1.06;
l)uma FCE 1.05;
m)uma FCE 2.08;
n)uma FCE 2.07; e
o)uma FCE 2.05.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.471, de 2025) Vigência
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCEUNITÁRIODO MINC PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,84311,52
CCE 1.102,122144,52
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.071,393345,87
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.071,3934,17
CCE 2.051,0011,00
SUBTOTAL 164110,75
FCE 1.153,0313,03
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.030,3710,37
FCE 2.020,2120,42
FCE 2.010,1230,36
SUBTOTAL 21010,51
TOTAL74121,26
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MINC
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04210,08
CCE 1.144,3114,31
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.123,1013,10
SUBTOTAL 1731,41
FCE 1.132,30920,70
FCE 1.121,8623,72
FCE 1.111,4822,96
FCE 1.101,272531,75
FCE 1.070,833327,39
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.050,6010,60
FCE 2.080,9610,96
FCE 2.070,8310,83
FCE 2.050,6010,60
SUBTOTAL 27690,21
TOTAL83121,62

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--420,16420,16
CCE-144,31--14,3114,31
CCE-133,8427,68---2-7,68
CCE-123,10--13,1013,10
CCE-102,122144,52---21-44,52
CCE-91,6711,67---1-1,67
CCE-71,393650,04---36-50,04
CCE-51,0033,00---3-3,00
CCE-40,4410,44---1-0,44
CCE-10,1210,12---1-0,12
FCE-153,0326,06---2-6,06
FCE-132,30--818,40818,40
FCE-121,86--23,7223,72
FCE-111,48--22,9622,96
FCE-101,27--2531,752531,75
FCE 91,0011,00---1-1,00
FCE-80,96--10,9610,96
FCE-70,83--3428,223428,22
FCE-60,70--10,7010,70
FCE-50,60--21,2021,20
FCE-30,3710,37---1-0,37
FCE-20,2120,42---2-0,42
FCE-10,1240,48---4-0,48
TOTAL75115,8081115,486-0,32

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
3Assessor EspecialCCE 2.15
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.16
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
1AssistenteFCE 2.08
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe da Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenador1CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção2ChefeCCE 1.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
2Assistente TécnicoFCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
Seção2ChefeFCE 1.04
SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DAS CULTURAS POPULARES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CULTURA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA OS TRABALHADORES DA CULTURA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA1SecretárioCCE 1.17
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27743,89743,89
CCE 1.165,8115,8115,81
CCE 1.155,041680,641890,72
CCE 1.144,3114,3128,62
CCE 1.133,8431119,0428107,52
CCE 1.102,1272152,6451108,12
CCE 1.091,6711,67--
CCE 1.071,395982,012636,14
CCE 1.051,0022,00--
CCE 1.040,4420,8820,88
CCE 2.155,0415,04315,12
CCE 2.133,8413,8427,68
CCE 2.123,10--13,10
CCE 2.071,3934,17--
CCE 2.051,0011,00--
SUBTOTAL 2198506,94141427,60
FCE 1.153,03927,27824,24
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,303273,604194,30
FCE 1.121,86--23,72
FCE 1.111,48--22,96
FCE 1.101,277088,9095120,65
FCE 1.070,835747,319074,70
FCE 1.060,70--10,70
FCE 1.050,602213,202313,80
FCE 1.040,4420,8820,88
FCE 2.153,0313,03--
FCE 2.132,3024,6012,30
FCE 2.101,2722,5422,54
FCE 2.091,0011,00--
FCE 2.080,96--10,96
FCE 2.070,8354,1564,98
FCE 2.050,6021,2031,80
FCE 2.030,3720,7410,37
FCE 2.020,2130,6310,21
FCE 2.010,1230,36--
SUBTOTAL 3214272,00280351,70
TOTAL413785,35422785,71

” (NR)

*

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