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Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO

“a) .....................................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/RMP

...........................................................................................................................

GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15

...........................................................................................................................

Divisão1ChefeGrupo 0005 (E)
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assistente TécnicoCCE 2.06
1Assistente TécnicoFCE 2.05

...........................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE GESTÃO1DiretorGrupo 0001 (A)

...........................................................................................................................

Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
2AssistenteCCE 2.07
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1AssistenteFCE 2.09

...........................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR1DiretorGrupo 0001 (A)

...........................................................................................................................

Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoFCE 2.11
1AssistenteFCE 2.07

...........................................................................................................................

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL1SecretárioCCE 1.17

...........................................................................................................................

Divisão1ChefeGrupo 0005 (E)
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

...........................................................................................................................

SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA1SecretárioCCE 1.17
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA1DiretorCCE 1.15
1Diretor-AdjuntoGrupo 0002 (B)
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

...........................................................................................................................

.................................................................................................................” (NR)

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