Decretos
Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.
ANEXO
a) .....................................................................................................................
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE/RMP |
...........................................................................................................................
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
...........................................................................................................................
| Divisão | 1 | Chefe | Grupo 0005 (E) |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.06 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
...........................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
...........................................................................................................................
| Divisão | 1 | Chefe | Grupo 0004 (D) |
| 2 | Assistente | CCE 2.07 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | Grupo 0003 (C) |
| 1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
| 1 | Assistente | FCE 2.09 |
...........................................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
...........................................................................................................................
| Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.11 | |
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
...........................................................................................................................
| SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
...........................................................................................................................
| Divisão | 1 | Chefe | Grupo 0005 (E) |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
...........................................................................................................................
| SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| 1 | Diretor-Adjunto | Grupo 0002 (B) | |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 1 | Assistente | CCE 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
...........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
*