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Decreto nº 11.385, de 20 de janeiro de 2023

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

..........................................................................................................................

IIum CCE 1.14;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3.
O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

“a) .....................................................................................................................

.......................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10

.............................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15

.............................................................................................................................

SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO1Subprocurador-Geral da UniãoFCE 1.16
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Divisão4ChefeCCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
PROCURADORIA NACIONAL DA UNIÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA1Procurador Nacional da UniãoFCE 1.15

.............................................................................................................................

b).........................................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA AGU
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41638,46
SUBTOTAL 1638,46
CCE 1.155,04210,08
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.133,84830,72
CCE 1.102,122961,48
CCE 1.081,6023,20
CCE 1.071,3984116,76
CCE 1.051,007070,00
CCE 1.040,4410,44
CCE 1.020,2113127,51
CCE 1.010,1213616,32
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.102,1224,24
CCE 2.071,3945,56
CCE 2.051,0022,00
CCE 2.040,44219,24
CCE 2.030,374516,65
CCE 2.020,2191,89
CCE 2.010,12111,32
SUBTOTAL 2559385,56
FCE 1.173,76415,04
FCE 1.163,481241,76
FCE 1.153,0367203,01
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,30115264,50
FCE 1.111,483551,80
FCE 1.101,27204259,08
FCE 1.080,965350,88
FCE 1.070,83179148,57
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.050,6010361,80
FCE 1.040,4410,44
FCE 1.010,1220,24
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8332,49
FCE 2.050,6063,60
FCE 2.040,4483,52
FCE 2.030,3782,96
FCE 2.020,2130,63
FCE 3.101,2722,54
FCE 4.091,0044,00
FCE 4.040,446428,16
FCE 4.030,3762,22
SUBTOTAL 38861.158,94
TOTAL1.4511.582,96

” (NR)

ANEXO II

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A AGU
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04210,08
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.133,84830,72
CCE 1.102,122961,48
CCE 1.081,6023,20
CCE 1.071,3984116,76
CCE 1.051,007070,00
CCE 1.040,4410,44
CCE 1.020,2113127,51
CCE 1.010,1213616,32
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.102,1224,24
CCE 2.071,3945,56
CCE 2.051,0022,00
CCE 2.040,44219,24
CCE 2.030,374516,65
CCE 2.020,2191,89
CCE 2.010,12111,32
SUBTOTAL 1559385,56
FCE 1.173,76415,04
FCE 1.163,481241,76
FCE 1.153,0367203,01
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,30115264,50
FCE 1.111,483551,80
FCE 1.101,27204259,08
FCE 1.080,965350,88
FCE 1.070,83179148,57
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.050,6010361,80
FCE 1.040,4410,44
FCE 1.010,1220,24
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8332,49
FCE 2.050,6063,60
FCE 2.040,4483,52
FCE 2.030,3782,96
FCE 2.020,2130,63
FCE 3.101,2722,54
FCE 4.091,0044,00
FCE 4.040,446428,16
FCE 4.030,3762,22
SUBTOTAL 28861.158,94
TOTAL1.4451.544,50

” (NR)

*

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